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TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 195/2024 CONCORRÊNCIA Nº: 01/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação e serviços médicos e equipes técnicas multidisciplinares para atender a demanda crescente de pacientes que necessitam de avaliação renal frequente e possibilidade iminente de realização de hemodiálise, bem contratação de empresa especializada na prestação de serviços de plantões médicos, para o atendimento no pronto atendimento, e hospital municipal do município de São Gotardo com cobertura do atendimento a urgência, emergência 24 horas e uti, clínica médica e cirúrgica, transporte de pacientes e auxilio bloco, em atendimento à secretaria municipal de saúde do município de São Gotardo/MG. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, resolve REVOGAR o processo licitatório em questão, por motivo de conveniência e oportunidade, a fim de atender ao interesse público e corrigir aspectos que comprometeram os preceitos basilares da licitação, conforme disposto no artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com base nos critérios analisados a seguir expostos: 1. Considerações Gerais O presente processo licitatório foi iniciado sob a gestão municipal anterior e, desde então, tem se estendido por um longo período, sem conclusão definitiva. Durante sua tramitação, foram identificadas incongruências na elaboração dos documentos e procedimentos, o que pode ter contribuído para o excessivo dispêndio de tempo e eventuais dificuldades na execução do objeto licitado. Ao longo do certame, foram apresentados recursos administrativos por parte das empresas participantes, questionando critérios de habilitação e exigências técnicas do edital. Além disso, diversos pedidos de esclarecimento foram formalizados, demonstrando inconsistências na redação do instrumento convocatório e nas exigências de qualificação técnica. Essas manifestações evidenciam a necessidade de reavaliação do processo e a revisão dos critérios adotados, visando maior segurança jurídica e alinhamento com os princípios da legalidade e eficiência. 2. Fundamentação para a Revogação Diante da necessidade de garantir a segurança jurídica dos atos administrativos e de resguardar o interesse público, faz-se necessário rever todos os atos praticados no processo licitatório em questão, de modo a evitar eventuais irregularidades que possam comprometer a legalidade e a eficiência da gestão pública. Com base no princípio da autotutela administrativa, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), senão, vejamos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Desta forma, entende-se que a Administração tem o dever de rever seus atos quando identificadas possíveis irregularidades, podendo anulá-los ou revogá-los, conforme ocaso. No presente caso, a melhor alternativa é a revogação do certame para que seja realizada uma nova avaliação da viabilidade da contratação, garantindo maior transparência e conformidade com a legislação vigente. 3. Considerações sobre o Processo O certame em questão tem se alongado por vários meses, o que por si só demonstra a existência de entraves administrativos que dificultam sua conclusão. Ademais, trata-se de um procedimento iniciado pela gestão municipal anterior, onde foram constatadas inconsistências na sua estruturação, potencialmente causando o prolongamento indevido do processo. Tais incongruências podem ensejar questionamentos futuros quanto à sua regularidade, além de representar riscos administrativos e financeiros para a Administração Pública. Diante disso, é prudente a revogação do processo licitatório para evitar quaisquer prejuízos ou irregularidades futuras. 4. Decisão Dessa forma, REVOGA-SE o Processo Licitatório n. 195/2024 – Concorrência n. 01/2024, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a revogação da licitação por razões de interesse público superveniente, devidamente justificado. 5. Publicidade e Eficácia A presente decisão será publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, garantindo a ampla publicidade do ato e a transparência necessária aos interessados. Registra-se que a Administração pública avaliará a possibilidade de futura reabertura do procedimento licitatório, caso entenda pertinente e em conformidade com os princípios que regem a gestão pública. 6. Requerimentos Finais Diante da situação e critérios expostos, decide-se: a) REVOGAR o Processo Licitatório nº 195/2024 – Concorrência nº 01/2024, objeto do presente despacho, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, publicando-se o presente para todos os efeitos legais. b) PROVIDÊNCIAR a publicação desta DECISÃO, determinando concomitantemente a abertura do prazo de 3 (três) dias para MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS, com base no art. 165, I, ‘d’ da Lei 14.133/21. c) PROVIDENCIAR novo planejamento para eventualmente HAVER PUBLICAÇÃO DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO, com adequações e correções necessárias que não comprometam a lisura e participação de potenciais interessados. São Gotardo/MG, 28 de Fevereiro de 2025 Debora Thais Silva Alves Araújo Secretária Municipal de Saúde
Publicado em: 28/02/2025
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