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DECISÃO ADMINISTRATIVA
1. Considerando o processo de nº 50/2023, inexigibilidade nº 06/2023 o qual trata-se da Contratação por inexigibilidade do Instituto Alfa e Beto para o fornecimento complementar de material; 2. Considerando a necessidade de revogação de ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração Pública; 3. Considerando que, a administração está adstrita inexoravelmente aos princípios básicos da administração pública, dentre eles o princípio da legalidade; 4. Considerando que, o poder público antes da publicação, adjudicação e homologação do certame, verificou-se que não será mais necessária a contratação, tendo em vista a doação do material faltoso; 5. Considerando que, a administração pública com base no princípio da autotutela e discricionariedade, poderia revogar o certame licitatório, uma vez que não houve homologação do processo, tampouco contrato gerado. 6. Considerando o seguinte entendimento: “APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PREGÃO ELETRÔNICO - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. O art. 49, § 3º, da Lei de Licitações somente se aplica quando o procedimento licitatório foi homologado ou adjudicado o seu objeto. Não há direito a ser tutelado antes de tais momentos quando ato de revogação é praticado de forma motivada. Ato que tem presunção de veracidade e legitimidade que não é afastada pelas provas dos autos. (TJPR - 4ª C.Cível - AC - 499758-2 - Nova Esperança - Rel.: Fabio Andre Santos Muniz - Unânime - J. 19.05.2009)”. 7. Considerando o que dispõe a Súmula 473 do STF : “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” 8. Ante o exposto, DECIDO pela revogação do certame para contratação do Instituto Alfa e Beto, na modalidade inexigibilidade, pelas razões legais e de interesse público expostas acima, a fim de evitar contratação desnecessária, tendo em vista a doação dos materiais faltosos e considerando que não haverá prejuízo aos Munícipes. Publique-se o ato de revogação do certame. São Gotardo/MG, 19 de junho de 2023. FLÁVIA LUÍZA PEREIRA Secretária Municipal de Educação
Publicado em: 20/06/2023
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