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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG - DECISÃO EXECUTIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG - DECISÃO EXECUTIVA Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2014 que apura abandono de cargo pelo servidor ANTÔNIO CARLOS DIAS JÚNIOR por um período superior a 30 (trinta) dias. Considerando que foi instaurado processo administrativo disciplinar nº 001/2014 para apurar irregularidade subscrita acima. Considerando que o processo tramitou em seus regulares efeitos, bem como foi garantido o contraditório ao servidor através de advogado nomeado, vez que este foi citado e manteve-se inerte, bem como foi publicado edital de citação. Considerando que o servidor deixou de exercer suas funções no período de estagio probatório que na Constituição da República é tratada como “estabilidade” e também nos moldes do art. 48, §5º da Lei 813/92. Proceda-se a exoneração do servidor ANTONIO CARLOS DIAS JÚNIOR por afronta as disposições legais. Dê-se o prazo para que querendo este apresente recurso no prazo legal, sendo que em caso negativo torna-se definitiva a decisão executiva exarada nos autos do PAD nº 001/2014. Após arquive-se os autos. São Gotardo, 07 de Janeiro de 2015. Seiji Eduardo Sekita/Prefeito Municipal.
Publicado em: 07/01/2015