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DECISÃO ADMINISTRATIVA
Prefeitura Municipal de São Gotardo – Decisão Administrativa – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Transportes O Secretário Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Transportes no uso de suas atribuições, em conformidade com o PAL nº. 028/2018 – Tomada de Preços nº. 004/2018 de pavimentação asfáltica em CBUQ na avenida Abaeté localizada na agrovila, no município de São Gotardo, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Transportes, decide pela aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de São Gotardo/MG, à empresa Construtora J. Maia Eireli – CNPJ nº. 14.054.958/0001-70, pelo período de 02(dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da continuidade dos contratos anteriores ainda em execução, bem como também decide pela promoção da rescisão unilateral em decorrência da penalidade ora aplicada. Data: 17/01/2019.
Publicado em: 25/01/2019
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