Contato: (34) 3671-7244
Atendimento: Segunda a Sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas
A+
A-
INÍCIO
(current)
A PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Vice-Prefeito
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Esporte
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Procuradoria Geral do Município
Controladoria Geral do Município
Pesquisa de Satisfação
Carta de Serviços
CIDADE
Dados Institucionais
História
PUBLICAÇÕES
Publicações Gerais
LICITAÇÕES
Editais
Extratos
Cadastro de Fornecedores
MEIO AMBIENTE
SERVIÇOS
Carta de Serviços
Leis
Decretos
Portal da Transparência
Portal do Servidor
Iluminação Pública
Nota Fiscal Eletrônica
COVID-19
Execução da Receita
Execução da Despesa
Feriados Municipais
Boletins
FALE CONOSCO
OUVIDORIA
MAPA DO SITE
WEBMAIL
EXTRATOS E PUBLICAÇÕES
RERRATIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 082/2017 - TRANSPORTE ESCOLAR
RERRATICAÇÃO DO ITEM 7.10 - HABILITAÇÃO A Pregoeira Oficial, Marília Márcia Alves designada pela Portaria de nº. 012/2017, no uso de suas atribuições RERRATIFICA o ITEM 7.10 do edital referente ao processo citado acima, em conformidade com o pedido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo através do Memorando 180/2017 considerando dessa forma: ONDE SE LÊ: 7.10. OS VEÍCULOS KOMBI E VAN DEVERÃO TER O ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO INFERIORES A 12 (DOZE) ANOS, EM RELAÇÃO A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, CASO O ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO FOR SUPERIOR AO LIMITE APONTADO, ESTE SERÁ INABILITADO E DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO. CASO O ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO FICAR SUPERIOR AO LIMITE APONTADO, ESTE DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO. LEIA SE: 7.10. OS VEÍCULOS KOMBI/VAN OU SIMILAR DEVERÃO TER O ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO INFERIORES A 12 (DOZE) ANOS, EM RELAÇÃO A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ou SEJA, ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2006, CASO O ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO FOR SUPERIOR AO LIMITE APONTADO, ESTE SERÁ INABILITADO, E DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO CASO O ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO FICAR SUPERIOR AO LIMITE APONTADO, ESTE DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO. Todas as demais cláusulas e dizeres do edital no que se refere a ano/modelo de fabricação do veículo deverá ser a partir do ano de 2006. As informações poderão ser obtidas na Rua Maria Coeli Franco, n° 306, Centro – São Gotardo – MG, na Sala de Licitações ou pelos telefones (34) 3671-7127 das 07:00 às 17:00 horas, em dias úteis, site: www.saogotardo.mg.gov.br e e-mail: licitacaosg@gmail.com. As demais cláusulas e condições permanecem INALTERADAS. A Pregoeira Oficial RATIFICA as demais informações do referido Edital. São Gotardo, 29 de novembro de 2017. Marília Márcia Alves Pregoeira
Publicado em: 29/11/2017
Imprimir