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DESPACHO ADMINISTRATIVO
DESPACHO ADMINISTRATIVO Vistos… Considerando os princípios que norteiam a administração pública, dentre eles os princípios da moralidade, probidade administrativa, igualdade e julgamento objeto das propostas. Considerando os fatos ocorridos e relatados no boletim de ocorrência, dos quais dispõe que a empresa WILSON ALVES DE CASTRO responsável pela linha 09 do transporte escolar – trajeto do Córrego do Retiro para São Gotardo, descumpriu a cláusula 4.2.1 do contrato nº 005/2017, por estar o motorista supostamente embriagado. Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, que deve resguardados as partes indistintamente. Determino a SUSPENSÃO do contrato de prestação de serviços com a empresa WILSON ALVES DE CASTRO, até que seja apurado o ocorrido. Ressalto ainda que os efeitos da suspensão retroagiram a data dos fatos, ou seja, dia 08/11/2017. São Gotardo/MG, 09 de novembro de 2017. MARILENE TEODORO SILVA E SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Publicado em: 17/11/2017
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